Noivas

terça-feira, 27 de setembro de 2011

Cuidados na Hora de Contratar Serviços de Casamento - Parte 3


Hoje encerramos essa série de três matérias com os cuidados que você deve tomar antes de alugar ou comprar seu vestido de noiva, o traje do noivo e também sobre seus direitos como consumidor.
Na segunda parte desta matéria fizemos um alerta sobre a contratação dos serviços para seu casamento. Hoje encerramos com os cuidados que você deve tomar antes de alugar ou comprar seu vestido de noiva, o traje do noivo e também sobre seus direitos como consumidor.

Trajes

Locação - Para economizar, muitos casais e padrinhos acabam optando pelo aluguel da roupa e de acessórios. O primeiro passo é consultar pessoas conhecidas que se utilizaram desse tipo de serviço e fazer uma minuciosa pesquisa entre as lojas do mercado. Verificando, inclusive, se há um pacote extensivo ao noivo, padrinhos, dama de honra, e se o custo é mais interessante. Em alguns casos o cliente pode escolher o modelo que deseja, a loja confecciona e faz o primeiro aluguel para esta pessoa. Avalie quais as vantagens desta possibilidade.
Acordos verbais devem ser descartados. É fundamental exigir um contrato detalhando: tamanho, cor, tecido, modelo, apliques; data de entrega e devolução; como serão solucionadas situações em que ocorra algum dano ao traje; valor e condições de pagamento. Se a empresa exigir que o consumidor se encarregue de lavar as peças antes de devolvê-las, deve especificar no documento o tipo ideal de lavagem.
Na hora de buscar a roupa, é imprescindível, no momento da retirada e entrega, uma minuciosa vistoria das peças. Para evitar problemas, o ideal é fazer um documento, assinado entre as partes, do estado em que foram entregues e as condições em que foram devolvidas.
Estilista / Costureira - Antes da contratação, pesquise preço e qualidade, informando-se junto a conhecidos que já tenham utilizado este tipo de serviço.
Uma vez escolhido o profissional, procure fazer um orçamento por escrito para evitar eventuais mal entendidos. Nesse documento, que vale também como um contrato de prestação de serviço, devem ser relacionados itens básicos como preço da mão-de-obra, do material, dos acessórios e que tipo de tecido. É necessário deixar explícito quem ficará responsável pela aquisição desse material. Todo prestador de serviço é obrigado a fornecer orçamento (que pode ser cobrado, desde que informado com antecedência).
Descreva detalhadamente tudo aquilo que será realizado, utilizando croquis, fotos ou desenhos. No contrato ou orçamento exija que constem prazos de provas e de entrega do serviço.
Traje pronto - Existem lojas especializadas que possuem profissionais que criam e confeccionam trajes para noivas e madrinhas, oferecem arranjos para cabeça e mãos, além de "dia da noiva" e transporte.
A noiva pode optar por mandar fazer um vestido a seu gosto e usufruir da primeira locação ou adquiri-lo. Seja qual for a escolha, tudo o que for combinado deve ser registrado em contrato: valor e forma de pagamento, data de vencimento e percentual de juros quando parcelado; multa e juros por atraso no pagamento; cláusula de cancelamento; número e data das provas; data de entrega do vestido pronto; se é locação (verificar item "locação de traje") e, se arranjos de cabeça e mãos estiverem inclusos, discrimina-los.
Se for utilizar os serviços relativos ao "dia da noiva" oferecidos pela loja, tudo deve estar definido e discriminado em contrato (ver item "dia da noiva" na parte 2 dessa matéria).

Direitos do Consumidor

O consumidor nunca deve esquecer de registrar tudo o que for combinado verbalmente em contrato, inclusive, e principalmente, condições para cancelamento do mesmo. Os espaços em branco devem ser riscados. Uma via deste documento, assinada pelas partes, pertence ao consumidor.
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, se o combinado não for cumprido, o consumidor poderá: exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade; aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente ou rescindir o contrato, com direito à restituição da quantia paga, monetariamente atualizada.
Ainda de acordo com o CDC, se o serviço contratado apresentar vícios de qualidade que os tornem impróprios ao consumo ou lhes diminuam o valor, o consumidor tem direito a : reexecução dos serviços, sem custo adicional e quando cabível; restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, em eventual prejuízo de eventuais perdas e danos ou ao abatimento proporcional do preço.
Como está é uma data única e existem situações em que não há como reparar certos tipos de problemas, o consumidor pode ingressar judicialmente e pleitear perdas e danos.
Esperamos que tenham apreciado essa matéria e que fiquem sempre alertas, pois pequenos cuidados podem evitar grandes problemas.
(Matéria baseada em dados fornecidos pela Fundação Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e Defesa da Cidadania do Estado de São Paulo).

Nenhum comentário:

Postar um comentário